Trabalhos científicos – Referências – Parte 5
Mais algumas referências de Leis formatadas conforme as normas da ABNT. Lembre-se que o título a ser colocado em negrito ou itálico (dependendo da exigência da universidade ou revista) é Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil.
BRASIL. Lei Nº 9.131, de 24 de novembro de 1995. Altera dispositivos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 25 nov. 1995. Edição extra, seção 1, n. 225-A, p. 19257-19258.
BRASIL. Lei Nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 13 jul. 2001. Seção 1, n. 135, p. 2-4.
BRASIL. Lei Nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 13 jul. 2001. Seção 1, n. 135, p. 2-4.
BRASIL. Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 15 abr. 2004. Seção 1, n. 72, p. 3-4.
BRASIL. Lei No 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 3 out. 2003. Seção 1, nº 192, p. 1-6.
BRASIL. Lei Nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005. Institui o Programa Universidade para Todos – PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 14 jan. 2005. Seção 1, n. 10, p. 7-8.
Veja as postagens anteriores sobre referências aqui: Parte 1, Parte 2, Parte 3, Parte 4.
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